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OS ANUÊNIOS PREVISTOS EM NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA

  • Foto do escritor: Sinprolagos Propagandista
    Sinprolagos Propagandista
  • 19 de set. de 2017
  • 1 min de leitura


Vamos comentar sobre o anuênio devido a todos os profissionais da Indústria que possuem contrato de trabalho com vigência superior a três anos. A Norma Coletiva de nossa Categoria Profissional impõe às empresas que atuam no mercado farmacêutico nacional – para aqueles empregados que trabalham na função de Gerente, Supervisor, Propagandista, Propagandista Vendedor e ou Vendedor de produtos farmacêuticos no Estado do Rio de Janeiro – o pagamento da parcela “anuênio”. Faz Jus todo empregado que complete três anos de contrato de trabalho com um mesmo empregador, em número mensal ao dos anos de contrato de trabalho na mesma empresa, na razão de 0,5% de seu salário nominal (salário fixo). Tomando como exemplo um empregado que com 10 (dez) anos de contrato de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador, este profissional tem a receber mensalmente a título de anuênios, o percentual de 5% (0,5% percentual x 10 anos)) de seu salário nominal. Todo o profissional que contar com mais de três anos de contrato de trabalho e que não receba em seu contracheque a parcela denominada de anuênio, deve fazer contato com nossa Entidade Sindical, sem qualquer necessidade de identificação, para informar o nome de seu empregador e assim, colaborar para que possamos adotar as medidas legais a fim de propiciar a todos o recebimento deste direito. Não aceite a recusa de seu empregador ao cumprimento de sua Norma Coletiva, estaremos sempre ao seu lado para ajudá-lo a receber seus direitos de forma correta.


 
 
 

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Criado por Igor Soares

CONGRESSO FEPROP / 2017

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